CAPETAS DA SERRA MOTO CLUBE
ESTATUTO
(prévia modelo)
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.
Art. 1 – O Capetas da Serra fundado em 19 de Março de 2000, é uma associação, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município de Nova Petrópolis, na rua Praça das Flores, 100, Centro e foro em Nova Petrópolis – RS.
Art. 2 – A associação tem por finalidades, aglutinar Motociclistas de Nova Petrópolise outros municípios; Promover reuniões e encontros de natureza festiva ou não, relacionados ao motociclismo; pugnar pela união dos motociclistas, promovendo esclarecimentos, orientações e a interação entre eles e promover campanhas beneficentes.
Art. 3 – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Art. 4 – Associação poderá ter um Regimento interno, que aprovado pela assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 5 – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo requerimento interno.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Art. 6 – A Associação é constituída por um numero ilimitado de associados, que serão admitidos após ser apresentado por dois associados e serem aprovados por unanimidade em reunião da associação.
Art. 7 – Haverá as seguintes categorias de associados:
1. Fundadores, os que assinarem a ata de fundação e criadores da Associação.
2. Contribuintes, os que forem admitidos posteriormente à assembléia Geral da fundação.
Art. 8 – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
1. Votar e ser votado para cargos eletivos;
2. Tomar parte nas reuniões, encontros e passeios;
Art. 9 – São Deveres dos associados:
1. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
2. Acatar as determinações da Diretoria
Parágrafo único. Tendo o associado faltado a 04 (quatro) reunião consecutivas, sem plena justificativa, estará o associado automaticamente desligado da associação.
Art. 10 – O associado que por qualquer motivo deixar de pertencer à associação, perde o direito de usar a marca ou qualquer distintivo associado à imagem dessa associação e fica na obrigação de devolver a carteira e distintivos da associação.
Art. 11 – Os associados da entidade não respondem, mem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
CAPITULO III – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 12 – A Associação será administrada por:
1. Conselho Diretor
2. Conselho Disciplinar
Art. 13 O Conselho Diretor será constituído por 04 (quatro) eleitos, para ocupar os seguintes cargos:
1. Presidente
2. Vice- Presidente
3. Tesoureiro
4. Diretor de Eventos
Art. 14 - Compete ao Conselho Diretor:
1. Administrar a associação, de acordo com os princípios estatutários e as normas regimentais;
2. Traçar as diretrizes gerais do plano de ação da associação.
3. Encaminhar ao Conselho Fiscal, o balanço geral e as contas dos exercícios financeiros;
4. Apresentar anualmente ao Conselho fiscal o relatório das atividades e projetos desenvolvidos;
5. Deliberar eventualmente sobre noções relativas a motociclistas de outros grupos, bem como a empresas ou organizações que se destacarem na atuação em favor do motociclismo;
6. Convocar os associados quando se fizer necessário;
7. Orientar os associados sobre as normas de convivência destro da associação e principalmente fora dele, quando em viagens ou em encontros onde se reúnem outros motociclistas e outros grupos;
8. Analisar reclamações sobre algum associado, apresentada pelo demais Conselheiros ou por qualquer associação, neste caso por escrito;
9. Fazer junto ao associado infrator, as observações que julgar necessária, bem como aplicar as penalidades previstas no regimento interno;
10. Apresentar ao Conselho a indicação de exclusão do associado, em caso de falta grave, de acordo com as normas elementares de convivência social.
Art. 15 – O conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, por convocação do Presidente ou dos seus outros três membros.
Art. 16 – Compete ao Presidente:
1. Cumprir e fazer as normas estatutárias e regimentais;
2. Representar a associação, judicialmente e extra-judicialmente, ativa e passivamente;
3. Movimentar as contas da associação, juntamente com o Vice-Presidente;
4. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor.
Art. 17 – Compete ao Vice-Presidente:
1. Colaborar com o Presidente no exercício de suas atribuições e substitui-lo nas suas faltas e/ou impedimento;
2. Movimentar as contas da associação, juntamente com o Presidente;
3. Responder pelos demais atos inerente aos serviços da Tesouraria;
Art. 18 - O Conselho Disciplinar é o órgão de fiscalização disciplinar e econômico-financeiro, composto por dois membros.
Art. 19 – Compete ao Conselho Disciplinar:
1. Examinar semestralmente os livros, documentos contábil, balancetes e relatórios do Conselho Diretor.
CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO
Art.. 20 – O patrimônio da Associação, será constituída por:
1. Recursos Provenientes das contribuições dos associados;
2. Doações legados e subvenções de pessoas de Direto Público e privado;
3. Receitas Eventuais;
4. Bens moveis e imóveis que lhe forem destinados e/ou adquiridos.
Art 21 – No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes serão destinados à outra instituição congêneres, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social ou entidade publica.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 22 – É vetado ao associado, remunerar, direta ou indiretamente, os membros dos Conselhos Diretor e Disciplinar.
Art. 23 – É vetado ao associado, a vinculação com atividades político partidárias.
Art. 24 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor.
Art. 25 – Este Estatuto é reformável, no todo ou em parte, inclusive no tocante à sua administração.
O presente estatuto foi aprovado na reunião de fundação realizada no dia 1 de janeiro de 2007.
Nova Petrópolis, 01 de Março de 2007.
(Enviado por thiago andrade contin, Outubro 28, 2009, 9:42 PM)